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Ambiente
Rede Natura 2000: da Lista de Sítios ao Plano Sectorial

Para fazer face à acentuada perda de biodiversidade verificada sobretudo nas últimas décadas, têm sido levadas a cabo algumas iniciativas e assumidos compromissos internacionais no sentido de contribuir para a inversão dessa tendência. Destas, a constituição de uma rede europeia de áreas classificadas com interesse conservacionista é, talvez, a maior ao nível da União Europeia. A Rede Natura 2000 (RN2000) pretende constituir um conjunto ecologicamente coerente de áreas de conservação da natureza com importância comunitária. O seu principal objectivo é manter ou recuperar habitats naturais e espécies selvagens raras, ameaçadas ou vulneráveis, garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável.

Esta rede é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas devem ser compatíveis com a preservação dos valores naturais, através de uma gestão sustentável que tome simultaneamente em consideração as exigências ecológicas, económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.


A RN2000 compreende dois tipos de áreas classificadas:

- Zonas de Protecção Especial (ZPE) - criadas ao abrigo da Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE) e que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats (listadas no anexo I da Directiva) e das espécies de aves migratórias (não referidas no anexo I) e que ocorram de forma regular;


- Zonas Especiais de Conservação (ZEC) – criadas ao abrigo da Directiva Habitats (Directiva 92/43/CEE), com o objectivo de contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e semi-naturais (anexo I da Directiva) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II da Directiva) considerados ameaçados no espaço da União Europeia (1).


A Directiva ‘Aves’ foi adoptada tendo por base as necessidades de conservação e gestão adequadas das populações de aves e dos seus habitats. Como resultado foi criada uma rede de ZPE, que constitui o instrumento de protecção das 181 espécies de aves mais ameaçadas na Europa, assim como de todas as outras aves migradoras e das zonas húmidas de importância internacional.


De acordo com o calendário estabelecido pela Directiva ‘Habitats’, os Estados-Membros (EM) tinham que apresentar à Comissão Europeia, até 1995, uma proposta de lista nacional de sítios para integrar a RN2000. Previa-se depois uma fase de concertação, de cerca de três anos, para a elaboração da lista dos Sítios de Importância Comunitária (SIC), a qual está ainda longe de ser concluída. Após a designação dos SIC, os EM terão seis anos para a designação definitiva das Zonas Especiais de Conservação que se juntarão às ZPE na constituição da RN2000.

Por toda a União Europeia existem mais de 20.000 sítios pertencentes à RN2000, perfazendo cerca de 20% do território. Em Portugal continental, existem 29 ZPE designadas e 60 Sítios propostos (dos quais 7 já designados como SIC), o que totaliza cerca de 20,5% do território do Continente.

A Directiva ‘Habitats’ e a legislação nacional que a transpõe prevêem que devem ser aprovadas medidas adequadas de forma a garantir os objectivos de conservação da Rede Natura 2000, incluindo as medidas de ordenamento do território e de gestão, entre outras. O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) do continente, recentemente sujeito a consulta pública, deve enquadrar as medidas de conservação das espécies de fauna, flora e habitats da RN2000, tendo em conta o desenvolvimento económico e social das áreas abrangidas. O PSRN2000 deve definir também os critérios de avaliação de impacto ambiental e de análise de incidências ambientais aplicados à RN2000.


Fotografia: Mª. de Jesus Fernandes
     

Fotografia: Rui Cunha

As medidas identificadas no Plano Sectorial deverão ser integradas nos instrumentos de gestão territorial ou de natureza especial e aplicadas pelas entidades competentes (1), num prazo máximo de seis anos, contados a partir da data de aprovação do PSRN2000.

Como foi reconhecido no próprio documento, o PSRN2000 tem várias lacunas de informação, com excepção das ZPE e da caracterização dos habitats. Para além da cartografia ter sido apresentada com uma escala desadequada (1/100.000), não houve recolha de informação mais recente já disponível para várias espécies, nem foram feitos novos levantamentos, necessários para a actualização da informação. As próprias orientações de gestão apresentadas são demasiado vagas e algumas até ambíguas.

Após o investimento feito na preparação deste Plano Sectorial, ao longo de cerca de quatro anos, seria de esperar que fosse dado mais tempo e maior atenção à consulta pública, de forma a ouvir os gestores directos do território e todos os envolvidos. Apesar do curto período de consulta pública, houve oportunidade de reunir novos contributos que se espera possam vir a colmatar algumas das lacunas detectadas.

Agora que a delimitação da Rede Natura 2000 começa a ser uma realidade, outras questões como a gestão das áreas e o seu financiamento têm vindo a merecer cada vez mais atenção. Tendo em conta que grande parte da RN2000 é propriedade privada, usada para outros fins que não a conservação da natureza, é essencial ter em consideração os vários actores envolvidos, quando se procuram soluções de longo prazo para a gestão destes sítios. Em muitos casos, os valores naturais continuam a existir porque estão associados a uma determinada actividade, pelo que é necessário assegurar a sua compatibilização, garantindo a obtenção de resultados sustentáveis e duradoiros.

Sabendo que grande parte da Rede Natura 2000 é constituída por agro-ecossitemas, poder-se-á influenciar positivamente a gestão do ambiente pelos agricultores, através da política agrícola comum (PAC), uma das principais forças motrizes do sector. Segundo um estudo divulgado recentemente pela Agência Europeia de Ambiente (2), para atingir objectivos ambientais importantes através da PAC, a sobreposição espacial entre a RN2000 e os programas agro-ambientais deveria ser melhorada. O relatório refere ainda que o impacte dos instrumentos políticos agro-ambientais depende de uma aplicação eficaz a nível nacional.

E isto remete-nos para a questão do financiamento da RN2000, que por ser tão complexa e controversa exigirá que lhe seja dada a devida atenção num dos próximos artigos desta revista.

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(1) Previstas na Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto (Bases da política de ordenamento do território e urbanismo) e no Dec.-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial).


Anabela Maia Pereira Fevereiro
Bióloga

19 de Maio de 2006
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