ORDEM
DOS BIÓLOGOS
REGULAMENTO
da
Atribuição
de Títulos de Especialista em Ambiente
Introdução
A pressão
que tem vindo a ser exercida no ambiente como resultado de diversas
acções humanas e a necessidade de promover o
desenvolvimento sustentável, tem levado ao aumento da
investigação, do conhecimento técnico e
científico na área do Ambiente, ao incremento da
actividade profissional nesta área, à participação
activa dos cidadãos em defesa da qualidade ambiental e à
procura de instrumentos de avaliação que possam
suportar intervenções no ambiente e decisões
políticas a elas subjacentes, visando minorar potenciais
impactos negativos.
As provas de um
contínuo degradar das condições ambientais,
desde a perda de biodiversidade à destruição de
habitats, poluição e alterações
climáticas, bem realçadas pelas conferências
mundiais sobre o Ambiente, tornaram patente à escala global,
não só a premência de tomada de medidas para a
inversão do ciclo de degradação ambiental, mas
também a necessidade de recursos humanos habilitados para
lidar com esta nova realidade.
Os Biólogos,
pela sua formação de base, encontram-se naturalmente
entre os profissionais que desde sempre estiveram envolvidos nos
estudos sobre o meio ambiente e sobre a influência da
actividade humana nos ecossistemas e equilíbrio ecológico.
A Ordem dos Biólogos considera
que a atribuição de Títulos de Especialista em
Ambiente é a forma que dispõe para dar pleno
cumprimento aos compromissos assumidos simultaneamente com a
Sociedade – na garantia do adequado desempenho dos Biólogos
e da sua habilitação profissional – e com os seus
membros – na defesa do direito ao reconhecimento das suas
competências profissionais, técnicas e científicas.
É aqui apresentado o Regulamento da Atribuição
de Títulos de Especialista em Ambiente, que foi aprovada pela
Assembleia Geral da Ordem dos Biólogos, na sua reunião
de 16 de Novembro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea c)
do n.º 2 do artigo 33º do Estatuto da Ordem dos Biólogos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de Julho.
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
COMUNS
Secção
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo
1º
O presente Regulamento aprova o regime
do reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiante designada
Ordem, da especialidade de Ambiente e a atribuição do
respectivo título.
Artigo
2º
A atribuição do Título
de Especialista não delimita, quer negativa, quer
positivamente, a competência do biólogo especialista ou
do biólogo que não possua tal título.
Artigo
3º
1. Podem adquirir o
reconhecimento da especialidade e solicitar a aquisição
do título de Biólogo Especialista em
Ambiente os biólogos com a inscrição em
vigor, que sejam membros efectivos da Ordem e estejam inscritos no
Colégio do Ambiente, com experiência profissional
comprovada na respectiva área de especialidade, obtida em
instituições públicas ou privadas a que a Ordem
reconheça idoneidade e após aprovação em
exame à Ordem.
2. O candidato ao Título
comparticipará nas despesas inerentes aos processos de
candidatura e de titulação, através do pagamento
de emolumento, fixado e divulgado no respectivo edital de abertura
das candidaturas.
Artigo
4º
1. O reconhecimento da
especialidade é válido por um período de 5 anos,
findo o qual deve ser objecto de confirmação pelo
Colégio do Ambiente, nos termos previstos para a respectiva
aquisição, sob pena de caducidade.
2. No procedimento de
confirmação do reconhecimento da especialidade é
ponderada a formação permanente efectuada pelo
requerente e, bem assim, a experiência adquirida.
Artigo
5º
1. Há anualmente uma
época de exames.
2. O aviso de abertura das
candidaturas é publicado nos meios de divulgação
da Ordem, sob a forma de Edital, com, pelo menos, 30 dias de
antecedência.
Secção
II
CANDIDATURAS
Artigo
6º
Para se candidatar, o interessado deve
cumprir os requisitos mencionados no capítulo de atribuição
do Título de Especialidade em Ambiente.
Artigo
7º
O processo de candidatura consta de:
a) Um requerimento ao Bastonário
da Ordem (Anexo A);
b) Relatório de actividade
profissional (Anexo B);
c) Declaração,
ou prova, do(s) responsável(eis)
das instituições públicas ou privadas em que
exerce(u) a actividade profissional requerida para o Título
(Anexo C);
d) Pedido de comprovação
da idoneidade das instituições em que desenvolve(u)
actividade profissional requerida para o Título (Anexo D);
e) Resumo do Curriculum Vitae
(Anexo E).
Artigo
8º
1. O requerimento de
candidatura, a respectiva documentação e o cheque para
pagamento do respectivo emolumento (a fixar pela Ordem) devem ser
dirigidos ao Bastonário e remetidos para a Sede da Ordem em
carta registada com aviso de recepção ou entregues
directamente pelo candidato contra o respectivo comprovativo.
2. O pagamento do emolumento
deve ser liquidado por cheque endossado à Ordem.
Artigo
9º
1. O Conselho Directivo da
Ordem tem o prazo máximo de 30 dias úteis para informar
o candidato, por escrito e com aviso de recepção, da
aceitação ou rejeição da sua candidatura:
a) No caso de aceitação
da candidatura, deve o candidato apresentar cinco exemplares do seu
Curriculum Vitae;
b) No caso de rejeição
da candidatura será dado conhecimento fundamentado da decisão
e devolvido sessenta por cento do valor do emolumento fixado;
c) No caso da rejeição
se dever a irregularidades processuais, o candidato terá o
prazo de 10 dias úteis para regularizar a situação.
2. O candidato tem o prazo de
15 dias úteis para recorrer da decisão, dirigindo o
recurso ao Bastonário da Ordem.
Secção
III
AVALIAÇÃO
E APROVEITAMENTO
Artigo
10º
1. A avaliação
dos candidatos é realizada de forma colegial por um júri,
nomeado para o efeito, presidido pelo Bastonário (ou em quem
ele delegar) e por, pelo menos, mais dois Vogais com o Título
de Especialista na respectiva especialidade.
2. O júri reúne
com todos os seus elementos e toma as decisões por maioria,
registando em acta as respectivas fundamentações.
3. As provas são
públicas e eliminatórias.
Artigo
11º
1. O exame à Ordem
inclui a aferição curricular do candidato e provas
teórico-práticas.
2. Os critérios a
observar para a fundamentação da avaliação
do candidato são detalhados no Capítulo II.
Artigo
12º
1. A classificação
final das provas é a resultante da média aritmética
da classificação obtida em cada uma das avaliações
realizadas, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o previsto
no Capítulo II.
2. Considera-se aprovado o
candidato que obtenha a classificação final igual ou
superior a dez valores, sendo de dez valores a classificação
mínima exigida em cada uma das avaliações.
Artigo
13º
O candidato que não obtenha
aprovação no exame pode voltar a candidatar-se.
Secção
IV
COMPETÊNCIAS
Artigo
14º
Compete à Direcção
do Colégio do Ambiente:
a) Estabelecer o calendário
anual das candidaturas e propô-lo ao Conselho Directivo da
Ordem.
b) Apreciar as candidaturas,
pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição,
de acordo com os regulamentos aprovados, e comunicar o seu parecer ao
Conselho Directivo da Ordem, no prazo máximo de 20 dias úteis.
c) Apreciar e pronunciar-se sobre os
recursos interpostos, no prazo máximo de 10 dias úteis,
comunicando imediatamente ao Conselho Directivo da Ordem a sua
posição.
d) Elaborar o programa dos exames.
e) Propor ao Conselho Directivo da
Ordem a constituição do júri, os critérios
classificativos, o calendário das provas, o local de
realização das mesmas, a serem publicitados em Edital
para abertura de candidaturas.
f) Propor ao Conselho Directivo da
Ordem o Edital de abertura de candidaturas.
Artigo
15º
Compete ao Conselho Directivo da
Ordem, sob proposta da Direcção do Colégio do
Ambiente:
a) Aprovar as datas de candidatura e
de realização dos exames.
b) Publicar o aviso de abertura das
candidaturas nos meios de divulgação da Ordem.
c) Fixar o valor do emolumento.
d) Decidir e comunicar aos candidatos
a aceitação ou rejeição da sua pretensão.
e) Aprovar a constituição
do júri.
f) Convocar os elementos do júri.
g) Providenciar o envio dos Curricula
dos candidatos a todos os membros do júri.
h) Comunicar aos candidatos a data dos
exames, a composição do júri e o programa das
provas com, pelo menos, 30 dias úteis de antecedência.
i) Comunicar aos candidatos a
classificação obtida nas provas efectuadas.
j) Pagar as ajudas de custo e
deslocações dos membros do júri.
l) Ceder todo o apoio logístico
necessário à realização das provas e ao
processo de avaliação das mesmas.
m) Emitir as cédulas
actualizadas dos candidatos aprovados.
Artigo
16º
Compete ao Júri, reunido com
todos os seus elementos:
a) Elaborar as grelhas classificativas
(curricular e científica) e enviá-las à Direcção
do Colégio do Ambiente no prazo fixado.
b) Arguir as provas e atribuir as
classificações de acordo com os prazos e critérios
estabelecidos.
c) Elaborar actas de cada uma das
provas, onde devem constar as classificações atribuídas
e respectiva fundamentação.
Secção
V
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo
17º
1. O Conselho Directivo da
Ordem poderá atribuir o Título de Especialista em
Ambiente, num período transitório que decorrerá
nos 18 meses após a aprovação
e entrada em vigor do presente regulamento, aos Biólogos que
obedeçam aos requisitos enunciados na disposição
transitória do Capítulo de atribuição do
respectivo Título, que se candidatem para o efeito.
2. As despesas do processo, a
pagar pelos candidatos, serão fixadas pelo Conselho Directivo
da Ordem e constarão do respectivo Edital.
3. O dossier de candidatura,
elaborado de acordo com o regulamentado na disposição
transitória do respectivo Capítulo (II) deverá
ser dirigido ao Bastonário da Ordem e enviado para a sede em
correio registado com aviso de recepção ou entregue
pessoalmente contra o respectivo comprovativo, com liquidação
simultânea, por cheque endossado à Ordem, do valor do
respectivo emolumento.
4. O processo de candidatura
será avaliado por um júri, nomeado para o efeito pelo
Conselho Directivo da Ordem, sob proposta do Colégio do
Ambiente, no prazo de 20 dias úteis.
5. O Conselho Directivo da
Ordem tem o prazo máximo de 30 dias úteis para informar
o candidato, por escrito e com aviso de recepção, da
aceitação ou rejeição da sua candidatura:
6. No caso de rejeição
da candidatura, será dado conhecimento fundamentado da
decisão.
7. No caso da rejeição
se dever a irregularidades processuais, o candidato terá o
prazo de 10 dias úteis para regularizar a situação.
8. O Conselho Directivo da
Ordem emitirá as cédulas actualizadas dos Especialistas
reconhecidos neste período transitório.
CAPÍTULO
II
TÍTULO
DE ESPECIALISTA EM AMBIENTE
Artigo
18º
1. O Título de
Especialista em Ambiente, adiante designado por TEA, será
atribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência
profissional na área do Ambiente
e após aprovação nas provas de exame requeridas.
2. A actividade profissional na
área do ambiente deverá ter sido exercida em duas das
seguintes áreas: Ecologia;
Conservação da Natureza e Biodiversidade, Avaliação
de Impacte Ambiental, Gestão Ambiental, Ordenamento do
Território e Educação
Ambiental.
Artigo
19º
Os candidatos ao TEA devem obedecer a
uma das seguintes condições:
a) Experiência profissional de,
pelo menos, três anos na área do Ambiente
em instituições de idoneidade reconhecidas pela Ordem e
curso de especialização ou pós-graduação
em Ambiente, de duração não inferior a um ano
reconhecidos pela Ordem.
b) Experiência profissional de,
pelo menos, quatro anos, abrangendo duas das
seis áreas obrigatórias, com um mínimo de seis
meses em cada área, comprovada mediante declaração
emitida pelos responsáveis dos Serviços, Laboratórios
ou Instituições (cfr. Anexo C), cuja idoneidade tenha
sido devidamente reconhecida pela Ordem (cfr. Anexo D).
Artigo
20º
O exame consta de provas escritas
teórico-práticas e de aferição
curricular.
Artigo
21º
As provas,
teórico-práticas, constam de exame escrito sobre
o programa fixado no edital da candidatura que abrange as áreas
requeridas: Ecologia; Conservação da Natureza e
Biodiversidade, Avaliação de Impacte Ambiental, Gestão
Ambiental, Ordenamento do Território e Educação
Ambiental.
Artigo
22º
1. A aferição
curricular consta da apreciação do Curriculum Vitae.
2. A aferição do
Curriculum vitae é fundamentada nos seguintes
parâmetros:
I - Formação
complementar
a) Mestrado ou doutoramento no âmbito
das áreas de Ecologia;
Conservação da Natureza e Biodiversidade;
Avaliação de Impacte Ambiental;
Gestão Ambiental; Ordenamento do
Território e Educação Ambiental.
b) Curso de especialização,
reconhecidos ou a reconhecer pela Ordem ou pós-graduação
(incluindo mestrado e doutoramento) no âmbito das áreas
de Ecologia; Conservação da Natureza e
Biodiversidade, Avaliação de Impacte Ambiental, Gestão
Ambiental, Ordenamento do Território e Educação
Ambiental:
c) Frequência de estágios
e cursos de formação avançada que sejam de
interesse para o bom exercício da especialidade, tendo em
conta a duração dos mesmos, os programas curriculares,
as instituições em que decorreram e os resultados
obtidos nas avaliações.
II - Experiência
profissional
a) Tempo de actividade na área
da especialidade;
b) Tempo de actividade em cada área
disciplinar;
c) Classificações
profissionais;
d) Responsabilização por
sectores ou unidades de serviço público ou privado;
e) Coordenação de
estudos e projectos na área da especialidade;
f) Participação em
estudos e projectos na área da especialidade
g) Publicações e
comunicações de carácter científico e
técnico-científico;
h) Estudos teóricos e práticos
de métodos e técnicas de análise na área
da especialidade;
i) Desenvolvimento e coordenação
de protocolos de estudo e de investigação, incluindo a
selecção, concepção, adaptação
e execução de novas metodologias em fase de
experimentação
j) Participação e/ou
coordenação de programas de investigação
científica;
l) Participação em
comissões técnicas e/ou consultivas;
III - Actividade pedagógica
a) Coordenação
(regência) de disciplinas na área da especialidade em
estabelecimentos de ensino superior.
b) Docência em estabelecimentos
de ensino superior na área da especialidade.
c) Participação na
formação pós-graduada ou de actualização
profissional.
d) Formação de
doutorandos, mestrandos, técnicos, estagiários e outros
colaboradores.
IV - Participação em
júris de concursos e de avaliação na área
da especialidade.
V -
Associações profissionais e científicas a que
pertence no domínio da especialidade.
VI - Outras actividades.
Artigo
23º
A prova teórico-prática,
tem a duração global máxima de 180 minutos.
Artigo
24º
1. A prova teórico-prática
é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação
às décimas.
2. A classificação
da avaliação curricular numa escala de 0 a 20 valores,
resulta da média aritmética da classificação
atribuída por cada elemento do júri, com aproximação
às décimas.
3. Considera-se aprovado o
candidato que obtenha a classificação final igual ou
superior a 10 valores, sendo de 10 valores a classificação
mínima exigida tanto na prova teórico-prática
como na aferição curricular.
Artigo
25º
(Disposição
transitória)
1. Durante um período
transitório de 18 meses, após a publicação
de Edital, o TEA poderá ser atribuído a Biólogos
que possuam, pelo menos, 10 anos de experiência profissional na
Área do Ambiente, possuindo competências consideradas
equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito
do presente regulamento.
2. O candidato deverá
remeter ao Bastonário da Ordem o requerimento da sua pretensão
(Anexo F), acompanhado de Curriculum vitae detalhado e dos
comprovativos da sua experiência profissional em instituições
a que a Ordem reconheça idoneidade.
3. É fixado pelo
Conselho Directivo o valor para cobertura das despesas processuais, a
pagar pelo requerente, no acto da candidatura, através de
cheque endossado à Ordem.
CAPÍTULO
III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo
26º
O presente Regulamento pode ser
modificado sempre que se justifique, sem prejuízo de eventuais
candidaturas em curso.
Artigo
27º
Nos casos omissos, o Conselho
Directivo da Ordem, com parecer prévio da Direcção
do Colégio do Ambiente, pode elaborar normas complementares
segundo os critérios que inspiram a presente regulamentação.
Artigo
27º
O Regulamento entrou em vigor na data
da sua aprovação pela Assembleia Geral, em 16 de
Novembro de 2006.
Anexo A
Exmo
Senhor
Bastonário
da Ordem dos Biólogos
(Nome)
________________________________________________________,
residente
em____________________________________________________,
portador
da Cédula Profissional nº________________, reunindo as
condições requeridas pelas normas para atribuição
do Título de Especialista em
_________________________________, vem por este meio apresentar a sua
candidatura conforma aviso de abertura no Edital de ____/____/____.
Junto
Curriculum vitae (Anexo E)
____________,
aos _____de _______________de______
Assinatura_______________________________________
Anexo B
Relatório
de Actividade Profissional
Identificação
do Candidato:
nome
e nº de Cédula Profissional
Identificação
do Laboratório/ Serviço/Departamento/Empresa:
nome,
morada completa, telefone, responsável técnico
Apreciação
geral da participação em actividades desenvolvidas
referindo, nomeadamente:
Metodologias
e técnicas utilizadas
Controlo
de Qualidade e Certificação
Participação
em actividades de gestão
Avaliação
e selecção de metodologias, técnicas e
equipamentos
Interpretação
dos resultados
Outras
referências relevantes (cfr. Critérios de avaliação
na aferição curricular do respectivo Título)
Local
e data
_______________________________________________________________
Assinatura
do Candidato
_______________________________________________________________
Assinatura
do Responsável do Laboratório/Serviço/Departamento/Empresa
(se aplicável)
_______________________________________________________________
Anexo
C
Declaração/Prova (1)
Declaro
que _____________________________________________________,
portador
da Cédula Profissional nº: _________________, emitida
pela Ordem dos Biólogos, exerceu actividade profissional no
Laboratório / Serviço / Departamento/Empresa
__________________________________________ de que sou responsável,
na(s) área(s) e período(s) a seguir descriminado(s):
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
____________,
aos _____de _______________de______
Assinatura_______________________________________
Anexo D
Exmo
Senhor
Bastonário
da Ordem dos Biólogos
(Nome)
________________________________________________________,
portador
da Cédula Profissional nº _____________, tendo exercido
actividade profissional como ___________________________________ no
Laboratório / Serviço /
Departamento/Empresa
________________________________________ dirigido por_____________________________________,
na(s)
área(s) de _______________________________________________,
______________________ solicita
a V. Ex.ª se digne informar da idoneidade do Laboratório
/ Serviço / Departamento/Empresa, com vista à
atribuição do Título de Especialista em
___________________________________________________, nos termos do
regulamento em vigor.
____________,
aos _____de _______________de______
Assinatura_______________________________________
Anexo
a ficha de caracterização devidamente preenchida
Complemento
ao Anexo D
Ficha
de Caracterização do
Laboratório/Serviço/Departamento/Empresa
Identificação
_____________________________________________________
Localização______________________________________________________
Telefone_______________
Fax ______________ e-mail__________________ Responsável
Técnico______________________________________________
Valências:
Dimensão:
Movimento
diário _________________
Número
de Especialistas _________________
Controlo
de Qualidade
Certificação ____________________________________________________
Interno ____________________________________________________
_______________________________________________________________
Externo ____________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Equipamento
Laboratorial/outro de relevo ______________________________________________________________
Anexo E
Critérios para a
elaboração do resumo do Curriculum vitae (2)
O
resumo do Curriculum vitae deverá ser elaborado com o
intuito de permitir uma apreciação precisa e rápida
do que constituiu o percurso profissional do Candidato.
O
Curriculum vitae deverá respeitar a seguinte
orientação:
Nome
do candidato
Especialidade
a que se destina a candidatura à Ordem dos Biólogos
Data
de apresentação
Dados
biográficos:
Estado
civil
Data
de nascimento
Bilhete
de identidade
Nº
da Cédula Profissional da Ordem dos Biólogos
Residência
e telefone
Títulos
académicos:
Do
título académico mais antigo para o mais recente
(referindo
instituição em que foi obtido e classificação
obtida).
Formação
profissional:
Cursos
de Especialização ou de Pós-graduação
(relevantes
para a obtenção do Título de Especialista na
área a que concorre).
Percurso
profissional: (3)
Descrição
sumária da actividade profissional
Local
(ou locais) e respectiva duração temporal (data de
início e termo) onde exerce ou exerceu essa actividade
Actividades
docente e de investigação:
Dados
relevantes para a atribuição do Título de
Especialista
Trabalhos,
comunicações e publicações resultantes.
Participação
em iniciativas de carácter científico:
Cursos,
congressos e seminários relevantes para a atribuição
do Título.
(Designação
do evento, local de realização e tempo de duração.)
Sociedades
Científicas a que pertence.
Outras
actividades.
Anexo F
Requerimento
para obtenção do Título ao Abrigo do Regime
Transitório
Exmo.
Senhor
Bastonário
da Ordem dos Biólogos
(Nome)
_________________________________________________________,
residente
em _______________________________________________________________, portador
da Cédula Profissional nº __________________ vem
solicitar que V. Ex.ª se digne considerar a minha candidatura
à
atribuição, ao abrigo do regime transitório, ao
Título de Especialista em
______________________________________________,
pelo que anexo a documentação requerida nas
Normas para atribuição do respectivo Título.
___________,
aos _____ de _____________ de _____
Assinatura
__________________________________
|