ORDEM
DOS BIÓLOGOS
REGULAMENTO
da
Atribuição
de Títulos de Especialista
em
Análises Clínicas e em Genética
Humana
Introdução
A
acelerada evolução da investigação básica
e aplicada da Biologia Humana e Saúde ampliou e consolidou os
horizontes de diálogo de múltiplas disciplinas
(bioquímica, farmacologia, física, genética,
imunologia, informática, microbiologia, e outras), sendo
relevante o contributo dos Biólogos nas equipas
multidisciplinares em que se inserem e particularmente na área
da saúde e da investigação biomédica.
A
intencional natureza abrangente da formação-base dos
Biólogos confere-lhes o privilégio de uma perspectiva
articulada dos diversos níveis de inter-relação
do homem com a biosfera em que se integra. Desta formação
característica decorre a versatilidade com que os Biólogos
se integram em áreas de especialidade diversas, para as quais
obtêm a adequada formação pós-graduada
(teórica e prática), que garante os níveis de
exigência e responsabilidade requeridos ao seu bom desempenho
profissional.
A
Ordem dos Biólogos considera que a atribuição de
Títulos de Especialista é a forma actual de que dispõe
para dar pleno cumprimento aos compromissos assumidos simultaneamente
com a sociedade – na garantia do adequado desempenho dos Biólogos
– e com os seus membros – na defesa do direito ao reconhecimento
das suas competências científicas e técnicas.
O
Conselho Directivo da Ordem dos Biólogos, na sequência
dos trabalhos desenvolvidos por uma comissão de Biólogos
exercendo a sua actividade na área da Biologia Humana e Saúde
para o efeito nomeada, deliberou submeter à aprovação
da Assembleia Geral uma proposta de Regulamento da Atribuição
de Títulos de Especialista em Análises Clínicas
e em Genética Humana, que foi aprovada pela Assembleia Geral
da Ordem dos Biólogos, na sua reunião de 27 de Julho de
2006, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do
artigo 33º do Estatuto da Ordem dos Biólogos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de Julho:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
COMUNS
Secção
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo
1º
O
presente Regulamento aprova o regime do reconhecimento pela Ordem dos
Biólogos, adiante designada Ordem, das especialidades de
Análises Clínicas e Genética Humana e a
atribuição do respectivo título.
Artigo
2º
A
atribuição do Título de Especialista não
delimita, quer negativa, quer positivamente, a competência do
biólogo especialista ou do biólogo que não
possua tal título.
Artigo
3º
1.
Podem adquirir o reconhecimento da especialidade e solicitar a
aquisição do título de biólogo
especialista de Análises Clínicas e/ou Genética
Humana os biólogos com a inscrição em vigor, que
sejam membros efectivos da Ordem e estejam inscritos no Colégio
de Biologia Humana e Saúde, com experiência profissional
comprovada na respectiva área de especialidade, obtida em
instituições públicas ou privadas a que a Ordem
reconheça idoneidade e após aprovação em
exame à Ordem.
2. O
candidato ao Título comparticipará nas despesas
inerentes aos processos de candidatura e de titulação,
através do pagamento de emolumento de candidatura e
titulação, fixado e divulgado no respectivo edital
de abertura das candidaturas.
Artigo
4º
1.
O reconhecimento da especialidade é válido por um
período de cinco anos, findo o qual deve ser objecto de
confirmação pelo Colégio de Biologia Humana e
Saúde, nos termos previstos para a respectiva aquisição,
sob pena de caducidade.
2.
No procedimento de confirmação do reconhecimento da
especialidade é ponderada a formação permanente
efectuada pelo requerente e, bem assim, a experiência
adquirida.
Artigo
5º
1.
A Ordem dos Biólogos estabelecerá anualmente uma época
de exames.
2.
O aviso de abertura das candidaturas é publicado nos meios de
divulgação da Ordem, sob a forma de Edital, com, pelo
menos, trinta dias de antecedência.
Secção
II
CANDIDATURAS
Artigo
6º
Para
se candidatar, o interessado deve cumprir os requisitos mencionados
no capítulo de atribuição do Título de
Especialidade em Análises Clínicas (Capítulo II)
ou em Genética Humana (Capítulo III).
Artigo
7º
O
processo de candidatura consta de:
a)
Um requerimento ao Bastonário da Ordem (Anexo A);
b)
Relatório de actividade profissional (Anexo B);
c)
Declaração do(s) responsável(eis) das
instituições públicas ou privadas em que
exerce(u) a actividade profissional requerida para o Título
(Anexo C);
d)
Pedido de comprovação da idoneidade das instituições
em que desenvolve(u) actividade profissional requerida para o Título
(Anexo D);
e)
Resumo do Curriculum Vitae (Anexo E).
Artigo
8º
1.
O requerimento de candidatura, a respectiva documentação
e o cheque para pagamento do respectivo emolumento (a fixar pela
Ordem) devem ser dirigidos ao Bastonário e remetidos para a
Sede da Ordem em carta registada com aviso de recepção
ou entregues directamente pelo candidato contra o respectivo
comprovativo.
2.
O pagamento do emolumento de candidatura deve ser liquidado por
cheque endossado à Ordem.
Artigo
9º
1.
O Conselho Directivo da Ordem tem o prazo máximo de trinta
dias úteis para informar o candidato, por escrito e com aviso
de recepção, da aceitação ou rejeição
da sua candidatura:
a)
No caso de aceitação da candidatura, deve o candidato
apresentar cinco exemplares do seu Curriculum Vitae detalhado
e liquidar o pagamento do emolumento de titulação no
prazo de cinco dias através de cheque endossado à
Ordem;
b)
No caso de rejeição da candidatura será dado
conhecimento fundamentado da decisão e será devolvido o
montante de sessenta por cento do valor do emolumento pago pelo
candidato;
c)
No caso da rejeição se dever a irregularidades
processuais, o candidato terá o prazo de dez dias úteis
para regularizar a situação.
2.
O candidato tem o prazo de quinze dias úteis para recorrer da
decisão, dirigindo o recurso ao Bastonário da Ordem.
Secção
III
AVALIAÇÃO
E APROVEITAMENTO
Artigo
10º
1.
A avaliação dos candidatos é realizada de forma
colegial por um júri, nomeado para o efeito, presidido pelo
Bastonário (ou em quem ele delegar) e por, pelo menos, mais
dois Vogais com o Título de Especialista na respectiva
especialidade.
2.
O júri reúne com todos os seus elementos e toma as
decisões por maioria, registando em acta as respectivas
fundamentações. 3. As provas são públicas e eliminatórias.
Artigo
11º
1.
O exame à Ordem inclui a aferição curricular do
candidato e provas teóricas, teórico-práticas
e/ou práticas previstas.
2.
Os critérios a observar para a fundamentação da
avaliação do candidato são detalhados no
Capítulo correspondente a cada Título (Capítulo
II ou Capítulo III).
Artigo
12º
1.
A classificação final das provas é a
resultante da média aritmética da classificação
obtida em cada uma das provas realizadas, numa escala de 0 a 20
valores, de acordo com o previsto no Capítulo correspondente a
cada Título (Capítulo II ou Capítulo III).
2.
Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação
final igual ou superior a dez valores, sendo de dez valores a
classificação mínima exigida em cada uma das
provas.
Artigo
13º
O
candidato que não obtenha aprovação no exame
pode voltar a candidatar-se.
Secção
IV
COMPETÊNCIAS
Artigo
14º
Compete
à Direcção do Colégio de Biologia Humana
e Saúde:
a)
Estabelecer o calendário anual das candidaturas e propô-lo
ao Conselho Directivo da Ordem;
b)
Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação
ou rejeição, de acordo com os regulamentos aprovados, e
comunicar o seu parecer ao Conselho Directivo da Ordem, no prazo
máximo de vinte dias úteis;
c)
Apreciar e pronunciar-se sobre os recursos interpostos, no prazo
máximo de dez dias úteis, comunicando imediatamente ao
Conselho Directivo da Ordem a sua posição;
d)
Elaborar o programa dos exames;
e)
Propor ao Conselho Directivo da Ordem a constituição do
júri, o calendário das provas, o local de realização
das mesmas e o Edital para abertura de candidaturas.
Artigo
15º
Compete
ao Conselho Directivo da Ordem, sob proposta da Direcção
do Colégio de Biologia Humana e Saúde:
a)
Aprovar as datas de candidatura e de realização dos
exames;
b)
Publicar o aviso de abertura das candidaturas nos meios de divulgação
da Ordem;
c)
Fixar o valor dos emolumentos;
d)
Decidir e comunicar aos candidatos a aceitação ou
rejeição da sua pretensão;
e)
Aprovar a constituição do júri;
f)
Convocar os elementos do júri;
g)
Providenciar o envio dos Curricula dos candidatos a todos os
membros do júri;
h)
Comunicar aos candidatos a data dos exames, a composição
do júri e o programa das provas com, pelo menos, trinta dias
de antecedência;
i)
Comunicar aos candidatos a classificação obtida nas
provas efectuadas;
j)
Pagar as ajudas de custo e deslocações dos membros do
júri;
l)
Ceder todo o apoio logístico necessário à
realização das provas e ao processo de avaliação
das mesmas; m) Emitir
as cédulas actualizadas dos candidatos aprovados.
Artigo
16º
Compete
ao Júri, reunido com todos os seus elementos:
a)
Elaborar as grelhas classificativas (curricular e científica)
e enviá-las à Direcção do Colégio
de Biologia Humana e Saúde no prazo fixado;
b)
Arguir as provas e atribuir as classificações de acordo
com os prazos e critérios estabelecidos;
c)
Elaborar actas de cada uma das provas, onde devem constar as
classificações atribuídas e respectiva
fundamentação.
Secção
V
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo
17º
1.
O Conselho Directivo da Ordem poderá atribuir o Título
de Especialista em Análises Clínicas e em Genética
Humana, num período transitório que decorrerá
nos dezoito meses após a aprovação e entrada em
vigor do presente regulamento, aos Biólogos que obedeçam
aos requisitos enunciados na disposição transitória
do Capítulo de atribuição do respectivo Título,
que se candidatem para o efeito.
2.
As despesas do processo, a pagar pelos candidatos, serão
fixadas pelo Conselho Directivo da Ordem e constarão do
respectivo Edital.
3.
O dossier de candidatura, elaborado de acordo com o regulamentado
na disposição transitória do respectivo Capítulo
(II ou III) deverá ser dirigido ao Bastonário da Ordem
e enviado para a sede em correio registado com aviso de recepção
ou entregue pessoalmente contra o respectivo comprovativo, com
liquidação simultânea, por cheque endossado à
Ordem, do valor do respectivo emolumento.
4.
O processo de candidatura será avaliado por um júri,
nomeado para o efeito pelo Conselho Directivo da Ordem, sob proposta
do Colégio de Biologia Humana e Saúde, no prazo de
vinte dias úteis.
5.
O Conselho Directivo poderá estabelecer épocas de
avaliação de candidaturas.
6.
O Conselho Directivo da Ordem tem o prazo máximo de 30 dias
úteis para informar o candidato, por escrito e com aviso de
recepção, da aceitação ou rejeição
da sua candidatura:
7.
No caso de rejeição da candidatura, será dado
conhecimento fundamentado da decisão.
8.
No caso da rejeição se dever a irregularidades
processuais, o candidato terá o prazo de dez dias úteis
para regularizar a situação.
9.
O Conselho Directivo da Ordem emitirá as cédulas
actualizadas dos Especialistas reconhecidos neste período
transitório.
CAPÍTULO
II
TÍTULO
DE ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
Artigo
18º
1.
O Título de Especialista em Análises Clínicas,
adiante designado por TEAC, será atribuído aos membros
da Ordem com comprovada experiência profissional em
laboratórios de análises clínicas de idoneidade
reconhecida pela Ordem e após aprovação nas
provas de exame requeridas.
2.
A actividade profissional em laboratório deverá ter
sido exercida em, pelo menos, quatro das seguintes áreas:
Bioquímica, Endocrinologia, Hematologia, Imunologia e
Microbiologia, sem prejuízo de outras que venham a ser
criadas.
Artigo
19º
Os
candidatos ao TEAC devem obedecer a uma das seguintes condições:
a)
Experiência profissional de, pelo menos, três anos e
curso de especialização em análises clínicas,
de idoneidade reconhecida pela Ordem, de duração não
inferior a um ano.
b)
Estágio oficial da Carreira dos Técnicos Superiores de
Saúde – Ramo Laboratório.
c)
Experiência profissional de, pelo menos, quatro anos,
abrangendo quatro das áreas obrigatórias, sem prejuízo
de outras que venham a ser criadas, com um mínimo de seis
meses em cada área, comprovada mediante declaração
emitida pelos responsáveis dos Serviços, Laboratórios
ou Instituições (cfr. Anexo C), cuja idoneidade tenha
sido devidamente reconhecida pela Ordem (cfr. Anexo D).
Artigo
20º
O
exame consta de provas teóricas, teórico-práticas
e/ou práticas, e de aferição curricular.
Artigo
21º
1.
As provas, teórica e/ou teórico-prática,
constam de exame escrito ou discussão oral acerca do programa
fixado no edital da candidatura que abrange as áreas
disciplinares requeridas (Bioquímica, Endocrinologia,
Hematologia, Imunologia e Microbiologia), ou apresentação
oral e discussão de um tema, de uma das áreas em
avaliação, sorteado em presença do júri,
uma hora antes da realização das provas. Os temas a
sortear serão divulgados com a antecedência de sessenta
dias de calendário.
2.
As provas práticas constam da realização
laboratorial de técnicas sorteadas no âmbito do programa
fixado no edital de candidatura e/ou discussão da(s)
metodologia(s), técnicas utilizadas, análise,
interpretação e validação de resultados. 3. O candidato deve ser interrogado, no mínimo, por três
elementos do júri.
Artigo
22º
1.
A aferição curricular consta da apreciação
e discussão do Curriculum Vitae.
2.
A aferição do Curriculum Vitae é
fundamentada nos seguintes parâmetros:
I
- Formação complementar
a)
Curso de especialização em análises clínicas
reconhecidos pela Ordem;
b)
Frequência de estágios e cursos de formação
pós-graduada reconhecidos pela Ordem e que sejam de interesse
para o bom exercício da especialidade, tendo em conta a
duração dos mesmos, os programas curriculares, as
instituições em que decorreram e os resultados obtidos
nas avaliações.
II
- Experiência profissional
a)
Tempo de actividade em análises clínicas;
b)
Tempo de actividade em cada área;
c)
Classificações profissionais;
d)
Participação na estruturação e
organização dos serviços;
e)
Responsabilização por sectores ou unidades de serviço;
f)
Participação na selecção de equipamentos
e reagentes;
g)
Estudo teórico e prático de métodos de análise
laboratorial, e respectiva validação;
h)
Selecção, concepção, adaptação
e execução de novas metodologias em fase de
experimentação;
i)
Controlo global da qualidade, interpretação de
resultados, e respectiva validação;
j)
Integração em equipas de serviço de urgência,
conjuntamente com outros profissionais de saúde do
departamento ou serviço, quando este regime se pratique;
l)
Desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudo e
de investigação;
m)
Participação e/ou coordenação de
programas de investigação científica;
n)
Participação em processo de certificação
do laboratório: gestão da qualidade, elaboração
de procedimentos e manual de segurança;
o)
Participação em comissões técnicas.
III
- Actividade pedagógica
a)
Formação de estagiários, de internos de
especialidade e de outros colaboradores;
b)
Formação pós-graduada.
IV
- Participação em júris de concursos e de
avaliação
V
- Publicações e comunicações
VI
- Associações profissionais e científicas a
que pertence
VII
- Outras actividades.
Artigo
23º
1.
As provas, teórica e teórico-prática, têm
a duração global máxima de três horas, com
a seguinte distribuição: sessenta minutos de prova
escrita; sessenta minutos de prova teórico-prática
(trinta minutos para o júri e trinta minutos para o
candidato); sessenta minutos de apresentação e
discussão do tema sorteado (vinte minutos para a apresentação,
vinte minutos para o júri e vinte minutos para o candidato).
2.
A prova prática de execução laboratorial não
poderá exceder o intervalo de setenta e duas horas entre o
respectivo início e termo. A discussão da prova prática
terá uma duração máxima de sessenta
minutos (trinta minutos para o júri e trinta minutos para o
candidato). 3. A
prova curricular tem a duração máxima de
sessenta minutos (trinta minutos para o júri e trinta
minutos para o candidato).
Artigo
24º
1.
A prova escrita é classificada numa escala de zero a vinte
valores, com aproximação às décimas,
sendo necessário que o candidato obtenha um mínimo de
dez valores para poder ser admitido às restantes provas.
2.
A classificação de cada prova (prática,
teórico prática e/ou de apresentação e
discussão do tema sorteado) é calculada por média
aritmética da classificação dada por cada
elemento do júri, numa escala de zero a vinte valores, com
aproximação às décimas.
3.
A classificação da prova curricular resulta da
média aritmética da classificação
atribuída por cada elemento do júri, com aproximação
às décimas.
4.
A classificação final das provas é a
resultante da média aritmética da classificação
obtida em cada prova realizada, numa escala de zero a vinte valores.
5.
Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação
final igual ou superior a dez valores, sendo de dez valores a
classificação mínima exigida em cada prova.
Artigo
25º
1.
Os candidatos com aprovação em cursos de
especialização em análises clínicas
realizarão a prova escrita, a prova teórico-prática,
a apresentação e discussão do tema sorteado e/ou
a prova prática, de acordo com o reconhecimento que a Ordem
faça aos respectivos cursos.
2.
Os candidatos que pertençam à Carreira dos Técnicos
Superiores de Saúde realizarão a prova de aferição
curricular e a apresentação e discussão do tema
sorteado, nas condições anteriormente definidas.
Artigo
26º
(Disposição
transitória)
1.
Durante um período transitório de dezoito meses, o
TEAC poderá ser atribuído a Biólogos que
possuam, pelo menos, dez anos de experiência profissional em
análises clínicas, possuindo competências
consideradas equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no
âmbito do presente regulamento.
2.
O candidato deverá remeter ao Bastonário da Ordem o
requerimento da sua pretensão (Anexo F), acompanhado de
Curriculum Vitae detalhado e dos comprovativos da sua
experiência profissional em instituições a que a
Ordem reconheça idoneidade.
3.
É fixado pelo Conselho Directivo o valor para cobertura
das despesas processuais, a pagar pelo requerente, no acto da
candidatura, através de cheque endossado à Ordem.
CAPÍTULO
III
TÍTULO
DE ESPECIALISTA EM GENÉTICA HUMANA
Artigo
27º
1.
O Título de Especialista em Genética Humana,
adiante designado por TEGH, será atribuído aos membros
da Ordem com comprovada experiência profissional em
laboratórios de genética humana de idoneidade
reconhecida pela Ordem e após aprovação nas
provas de exame requeridas.
2.
A actividade profissional em laboratório deverá ter
sido exercida em, pelo menos, duas das seguintes áreas:
Citogenética, Bioquímica Genética e Genética
Molecular, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas.
Artigo
28º
1.
Os candidatos ao TEGH devem obedecer a uma das seguintes
condições:
a)
Experiência profissional de, pelo menos, dois anos e curso de
especialização em Genética Humana, de idoneidade
reconhecida pela Ordem, de duração não inferior
a um ano;
b)
Estágio oficial da Carreira dos Técnicos Superiores de
Saúde – ramo de Genética;
c)
Experiência profissional de, pelo menos, três anos,
abrangendo duas das três áreas obrigatórias, com
um mínimo de seis meses em cada área, comprovada
mediante declaração emitida pelos responsáveis
dos Serviços, Laboratórios ou Instituições
(cfr. Anexo C), cuja idoneidade tenha sido devidamente reconhecida
pela Ordem (cfr. Anexo D).
Artigo
29º
O
exame consta de provas teóricas, teórico-práticas
e/ou práticas e de aferição curricular.
Artigo
30º
1.
As provas, teórica e/ou teórico-prática,
constam de exame escrito ou discussão oral acerca do programa
fixado no edital de candidatura e que abrange as áreas
disciplinares requeridas (Citogenética, Genética
Bioquímica e Genética Molecular, sem prejuízo de
outras que venham a ser criadas), ou apresentação oral
e discussão de um tema, de uma das três áreas em
avaliação, sorteado em presença do júri,
uma hora antes da realização das provas. Os temas a
sortear serão divulgados com a antecedência de trinta
dias úteis.
2.
As provas práticas constam da realização
laboratorial de técnicas sorteadas no âmbito do programa
fixado no edital de candidatura e/ou discussão da(s)
metodologia(s), técnicas utilizadas, análise,
interpretação e validação de resultados.
Artigo
31º
1.
A aferição curricular consta da apreciação
e discussão do Curriculum Vitae.
2.
A aferição do Curriculum Vitae é
fundamentada nos seguintes parâmetros:
I
- Formação complementar
a)
Curso de especialização em genética humana
reconhecido pela Ordem;
b)
Frequência de estágios e cursos de formação
pós-graduada reconhecidos pela Ordem e que sejam de interesse
para o bom exercício da especialidade, tendo em conta a
duração dos mesmos, os programas curriculares, as
instituições em que decorreram e os resultados obtidos
nas avaliações.
II
- Experiência profissional
a)
Tempo de actividade em genética humana;
b)
Tempo de actividade em cada área;
c)
Classificações profissionais;
d)
Participação na estruturação e
organização dos serviços;
e)
Responsabilização por sectores ou unidades de serviço;
f)
Participação na selecção de equipamentos
e reagentes;
g)
Estudo teórico e prático de métodos
laboratoriais de genética e respectiva validação:
h)
Selecção, concepção, adaptação
e execução de novas metodologias em fase de
experimentação;
i)
Controlo global da qualidade, interpretação de
resultados, e respectiva validação;
j)
Integração em equipas de serviço de urgência,
conjuntamente com outros profissionais de saúde do
departamento, ou serviço, quando este regime se pratique;
l)
Desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudo e
de investigação;
m)
Participação e/ou coordenação de
programas de investigação científica;
n)
Participação em processo de certificação
do laboratório: gestão da qualidade, elaboração
de procedimentos e manual de segurança;
o)
Participação em comissões técnicas.
III
- Actividade pedagógica
a)
Formação de estagiários, de internos de
especialidade e de outros colaboradores;
b)
Formação pós-graduada.
IV
- Participação em júris de concursos e de
avaliação
V
- Publicações e comunicações
VI
- Associações profissionais e científicas a
que pertence
VII
- Outras actividades
Artigo
32º
1.
As provas, teórica e teórico-prática, têm
a duração global máxima de três horas, com
a seguinte distribuição: sessenta minutos de prova
escrita; sessenta minutos de prova teórico-prática
(trinta minutos para o júri e trinta minutos para o
candidato); sessenta minutos de apresentação e
discussão do tema sorteado (vinte minutos para a apresentação,
vinte minutos para o júri e vinte minutos para o candidato).
2.
A prova prática de execução laboratorial não
poderá exceder o intervalo de setenta e duas horas entre o
respectivo início e termo. A discussão da prova prática
terá uma duração máxima de sessenta
minutos (trinta minutos para o júri e trinta minutos para o
candidato).
3.
A prova curricular tem a duração máxima de
sessenta minutos (trinta minutos para o júri e trinta minutos
para o candidato).
Artigo
33º
1.
A prova escrita é classificada numa escala de zero a vinte
valores, com aproximação às décimas,
sendo necessário que o candidato obtenha um mínimo de
dez valores para poder ser admitido às restantes provas.
2.
A classificação de cada prova (prática, teórico
prática e/ou de apresentação e discussão
do tema sorteado) é calculada por média aritmética
da classificação dada por cada elemento do júri,
numa escala de zero a vinte valores, com aproximação às
décimas.
3.
A classificação da prova curricular resulta da
média aritmética da classificação
atribuída por cada elemento do júri, com aproximação
às décimas.
4.
A classificação final das provas é a
resultante da média aritmética da classificação
obtida em cada prova realizada, numa escala de zero a vinte valores.
5.
Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação
final igual ou superior a dez valores, sendo de dez valores a
classificação mínima exigida em cada prova.
Artigo
34º
1.
Os candidatos com aprovação em cursos de
especialização em Genética Humana realizarão
a prova escrita, a prova teórico-prática, a
apresentação e discussão do tema sorteado e/ou a
prova prática de acordo com o reconhecimento que a Ordem faça
aos respectivos cursos.
2.
Os candidatos que pertençam à Carreira dos Técnicos
Superiores de Saúde – ramo de Genética realizarão
a prova de aferição curricular e a apresentação
e discussão de um tema sorteado, nas condições
anteriormente definidas.
Artigo
35º
(Disposição
transitória)
1.
Durante um período transitório de dezoito meses, o
TEGH poderá ser atribuído a Biólogos que
possuam, pelo menos, dez anos de experiência profissional em
genética humana, possuindo competências consideradas
equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito
do presente regulamento.
2.
O candidato deverá remeter ao Bastonário da Ordem o
requerimento da sua pretensão (Anexo F), acompanhado de
Curriculum Vitae detalhado e dos comprovativos da sua
experiência profissional em instituições a que a
Ordem reconheça idoneidade.
3.
É fixado pelo Conselho Directivo o valor para cobertura das
despesas processuais, a pagar pelo requerente, no acto da
candidatura, através de cheque endossado à Ordem.
CAPÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo
36º
O
presente Regulamento pode ser modificado sempre que se justifique,
sem prejuízo de eventuais candidaturas em curso.
Artigo
37º
Nos
casos omissos, o Conselho Directivo da Ordem, com parecer prévio
da Direcção do Colégio de Biologia Humana e
Saúde, pode elaborar normas complementares segundo os
critérios que inspiram a presente regulamentação.
Artigo
38º
O
Regulamento entrou em vigor na data da sua aprovação
pela Assembleia Geral, em 27 de Julho de 2006.
CBHS/OBIO
Título
de Especialista
Anexo A
Exmo
Senhor
Bastonário
da Ordem dos Biólogos
(Nome)
________________________________________________________________,
residente
em____________________________________________________________,
portador
da Cédula Profissional nº________________, reunindo as
condições requeridas pelas normas para atribuição
do Título de Especialista em
_________________________________, vem por este meio apresentar a sua
candidatura conforma aviso de abertura no Edital de ____/____/____.
Junto
Curriculum vitae (Anexo E)
____________,
aos _____de _______________de______
Assinatura_______________________________________
CBHS/OBIO
Título
de Especialista
Anexo B
Relatório
de Actividade Profissional
Identificação
do Candidato:
nome
e nº de Cédula Profissional
Identificação
do Laboratório/ Serviço/Departamento:
nome,
morada completa, telefone, responsável técnico
Apreciação
geral da participação em actividades desenvolvidas
referindo, nomeadamente:
Metodologias
e técnicas utilizadas
Controlo
de Qualidade e Certificação
Participação
em actividades de gestão
Avaliação
e selecção de metodologias, técnicas e
equipamentos
Interpretação
dos resultados
Outras
referências relevantes (cfr. Critérios de avaliação
na aferição curricular do respectivo Título)
Local
e data
_______________________________________________________________
Assinatura
do Candidato
_______________________________________________________________
Assinatura
do Responsável do Laboratório/Serviço/Departamento ______________________________________________________________________________________________
CBHS/OBIO
Título
de Especialista
Anexo C
Declaração (1)
Declaro
que____________________________________________________________,
portador
da Cédula Profissional nº: _________________, emitida
pela Ordem dos Biólogos, exerceu actividade profissional no
Laboratório / Serviço / Departamento
__________________________________________ de que sou responsável,
na(s) área(s) e período(s) a seguir descriminado(s):
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
________________________________,
de ____/____/____ a ____/____/____
____________,
aos _____de _______________de______
Assinatura_______________________________________.
(1) A Declaração deve ter o carimbo do Laboratório/Serviço/Departamento.
CBHS/OBIO
Título
de Especialista
Anexo D
Exmo
Senhor
Bastonário
da Ordem dos Biólogos
(Nome)
_______________________________________________________________,
portador
da Cédula Profissional nº _____________, tendo exercido
actividade profissional como ___________________________________ no
Laboratório / Serviço / Departamento
__________________________________________________________
dirigido
por___________________________________________________________________,
na(s)
área(s) de _______________________________________________, _______________________________________________________________solicita
a V. Ex.ª se digne informar da idoneidade do Laboratório
/ Serviço / Departamento, com vista à atribuição
do Título de Especialista em
___________________________________________________, nos termos do
regulamento em vigor.
____________,
aos _____de _______________de______
Assinatura_______________________________________
Anexo
a ficha de caracterização devidamente preenchida
Complemento
do Anexo D
CBHS/OBIO
Título
de Especialista
Ficha
de Caracterização do Laboratório/Serviço/Departamento
Identificação
____________________________________________________________
Localização_____________________________________________________________
Telefone_______________
Fax ______________ e-mail_________________________ Responsável
Técnico_____________________________________________________
Valências:
______________________________________________________________________
Dimensão:
Movimento
diário (nº doentes ou análises)
_________________
Número
de Especialistas _________________
Controlo
de Qualidade
Certificação ____________________________________________________________
Interno ________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Externo ________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Equipamento
Laboratorial de relevo _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
CBHS/OBIO
Título
de Especialista Anexo E
Critérios
para a elaboração do resumo do Curriculum vitae (2)
O
resumo do Curriculum vitae deverá ser elaborado com o
intuito de permitir uma apreciação precisa e rápida
do que constituiu o percurso profissional do Candidato.
O
Curriculum vitae deverá respeitar a seguinte
orientação:
Nome
do candidato
Especialidade
a que se destina a candidatura à Ordem dos Biólogos
Data
de apresentação
Dados
biográficos:
Estado
civil
Data
de nascimento
Bilhete
de identidade
Nº
da Cédula Profissional da Ordem dos Biólogos
Residência
e telefone
Títulos
académicos:
Do
título académico mais antigo para o mais recente
(referindo
instituição em que foi obtido e classificação
obtida).
Formação
profissional:
Cursos
de Especialização ou de Pós-graduação
(relevantes
para a obtenção do Título de Especialista na
área a que concorre).
Percurso
profissional:(3)
Descrição
sumária da actividade profissional
Local
(ou locais) e respectiva duração temporal (data de
início e termo) onde exerce ou exerceu essa actividade
Actividades
docente e de investigação:
Dados
relevantes para a atribuição do Título de
Especialista
Trabalhos,
comunicações e publicações resultantes.
Participação
em iniciativas de carácter científico:
Cursos,
congressos e seminários relevantes para a atribuição
do Título.
(Designação
do evento, local de realização e tempo de duração.)
Sociedades
Científicas a que pertence.
Outras
actividades.
CBHS/OBIO
Título
de Especialista
Anexo F
Requerimento
para obtenção do Título ao Abrigo das
Disposições Transitórias (4)
Exmo.
Senhor
Bastonário
da Ordem dos Biólogos
(Nome)
______________________________________________________________________________ , residente
em ______________________________________________________________________ portador
da Cédula Profissional nº __________________ vem
solicitar que V. Ex.ª se digne considerar a minha candidatura
à
atribuição do Título de Especialista em
__________________________________________ ao abrigo das
Disposições Transitórias, pelo que anexo
a documentação requerida nas Normas para atribuição do respectivo
Título.
___________,
aos _____ de _____________ de _____
Assinatura
__________________________________
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